Decisão é provisória e atende ação da Prefeitura de Mogi das Cruzes
O juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, concedeu uma liminar que suspende temporariamente o início das operações dos pórticos de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-88) e Mogi-Bertioga (SP-98). A decisão, publicada nesta quarta-feira (15), atende pedido da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
A medida é válida até que o processo seja analisado. Segundo a administração municipal, a decisão considerou o impacto econômico da tarifa e a ausência de estudos metropolitanos sobre os efeitos regionais da cobrança.
O magistrado entendeu que Mogi das Cruzes integra a Região Metropolitana de São Paulo, e que o sistema viário deve ser avaliado de forma integrada. Para ele, a tarifa de R$ 2 na Mogi-Dutra representaria aumento de mais de 35% no custo diário de deslocamento dos moradores.
O juiz determinou que a Agência de Transportes do Estado (Artesp), a Ecopistas e a Concessionária Novo Litoral (CNL) apresentem documentos e estudos técnicos em 30 dias, sob pena de as alegações da Prefeitura serem consideradas verdadeiras.
Na decisão referente à Mogi-Bertioga, Miano apontou que os pórticos foram instalados sem sinalização adequada, descumprindo normas do Contran, e que o prazo de pagamento previsto em contrato — 15 dias — diverge da resolução que estabelece 30 dias.
A CNL informou que ainda não foi intimada e que a cobrança ainda não havia começado. A concessionária afirma que moradores do Distrito do Taboão serão isentos, motocicletas não pagarão tarifa, e condutores que acessam a Estrada da Pedreira terão desconto de até 70%.
O início da cobrança estava previsto para novembro, após validação da Artesp.
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