Governo federal prepara texto para revisar Lei de Portos - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Governo federal prepara texto para revisar Lei de Portos

Proposta fixa arrendamentos em 70 anos, flexibiliza EVTEA e revisa modelo de contratação de trabalhadores via OGMO

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) elaboram uma proposta legislativa para revisar a Lei de Portos (Lei 12.815/2013) com foco em três pontos: fixação do prazo de arrendamento em até 70 anos, flexibilização das exigências do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e alterações no modelo de contratação de trabalhadores via Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O texto surge como alternativa ao Projeto de Lei 733/2025, que não avançou no Congresso, e ganha urgência após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforçou a exclusividade do OGMO nas operações portuárias.

Essa urgência nasceu do acórdão publicado pelo TST no final de fevereiro. A decisão reforçou a exclusividade de contratação de trabalhadores via OGMO, imposta na lei de 2013, incluindo nas operações fora do porto público. Na prática, a medida obriga os Terminais de Uso Privado, e não só os terminais arrendados em portos públicos, a adotarem o modelo considerado obsoleto pelo setor privado.

MUDANÇAS

A fixação do prazo de arrendamento em até 70 anos, atualmente, segue a disciplina do Decreto 9.048/2017, que estabelece contratos de 35 anos, prorrogáveis até o limite de 70 anos.

O problema surgiu no ano seguinte, quando o Tribunal de Contas da União restringiu a aplicação da regra aos contratos firmados após a edição do decreto. A decisão gerou controvérsias sobre a extensão a contratos anteriores, e o relator Arthur Maia (União-BA) considera o dispositivo “polêmico”, com previsão de revisão no substitutivo para trazer segurança jurídica ao tema.

A flexibilização das exigências do EVTEA é o outro ponto técnico em debate. O texto permite adequar o nível de detalhamento do estudo ao porte e à complexidade do empreendimento, autoriza atualização e reaproveitamento de estudos já realizados, especialmente em casos de prorrogação contratual ou reconfiguração de áreas, e amplia a margem de atuação da autoridade portuária e da agência reguladora na definição da necessidade e da extensão do documento.

O tema da contratação de trabalhadores via OGMO, porém, concentra o maior desgaste político. Os sindicatos dos trabalhadores portuários acompanham a tramitação desde a época da comissão de juristas e pressionam contra as alterações no modelo atual estabelecido na lei de 2013. Ao longo de 2025, houve tentativa de acordo entre representantes de trabalhadores e empregados para proposta intermediária no PL 733, articulada com parte das categorias, mas sem apoio unânime entre os diversos sindicatos.

O setor aguarda ainda para saber se a decisão do TST sobre o OGMO chega ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário.

PRESSÃO

A pressão do setor privado por mudanças na legislação já havia motivado o PL 733/2025, nascido da comissão de juristas instalada na Câmara dos Deputados em 2024 com autoria do deputado Leur Lomanto (União-BA). A proposta original buscava revogar completamente a lei de 2013, mas enfrentou protestos de sindicatos ligados ao trabalho portuário, que acusaram a comissão de ser majoritariamente composta por representantes das empresas.

O projeto também esbarrou em críticas técnicas e jurídicas do próprio governo. O ministério apontou que a comissão não articulou a proposta com o executivo, enquanto técnicos do setor consideraram o texto desequilibrado e alertaram para possível insegurança jurídica.

Mais grave, representantes do executivo identificaram vício de iniciativa: a questão jurídica determina que alterações nas competências do ministério e da agência precisam partir de proposta protocolada pelo Executivo, o que inviabilizaria o projeto caso mantivesse a revogação completa da lei.

Diante do impasse, o relator já sinalizou mudança de estratégia. Em vez de revogar a lei de 2013, o projeto agora fará apenas ajustes pontuais.

Com essa alteração, o Congresso pode votar a proposta originária da Câmara sem necessidade de autoria oficial do governo, contornando o vício de iniciativa. É nesse contexto que o ministério e a ANTAQ trabalham na elaboração do texto alternativo, buscando equilibrar as demandas do setor privado com a viabilidade jurídica e política.

Tags: BENEWS

Recentes

Categorias

©2025. All rights reserved –  ANATC Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas