Proposta em análise no Contran pode prorrogar etapa de integração tecnológica até dezembro, sem suspensão do sistema, cancelamento de cobranças ou eliminação de penalidades previstas na legislação
O sistema de pedágio eletrônico por livre passagem (free flow) segue plenamente em vigor nas rodovias brasileiras e o pagamento da tarifa permanece obrigatório para todos os usuários que trafegam por trechos operados nesse modelo. Diferentemente de algumas interpretações recentes, não houve suspensão do sistema, nem cancelamento da cobrança de pedágio nas rodovias que já utilizam a tecnologia.
É importante destacar que não houve suspensão da aplicação de multas por evasão de pedágio. A infração continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro e permanece válida. A proposta em análise no Conselho Nacional de Trânsito trata exclusivamente da prorrogação do prazo para conclusão da integração tecnológica entre os sistemas, sem alterar a existência da infração nem a obrigação de pagamento do pedágio pelos usuários.
Assim, não procede a informação de que as multas teriam sido suspensas. O sistema de pedágio eletrônico por livre passagem segue em funcionamento normal, com cobrança de tarifa e previsão de penalidade em caso de evasão.
O que está em avaliação no âmbito do Governo Federal é uma possível proposta de regra de transição regulatória, ainda em análise no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que poderá prorrogar até dezembro deste ano o prazo para conclusão da integração tecnológica entre os sistemas utilizados pelas concessionárias e as bases de dados federais responsáveis pelo registro das infrações de trânsito.
Essa etapa tem caráter estritamente técnico e operacional e busca garantir que todos os sistemas envolvidos, como identificação de veículos, comunicação de dados e processamento de infrações, estejam plenamente integrados e interoperáveis em todo o país. Caso aprovada, a medida não altera o funcionamento do sistema de pedágio eletrônico, não suspende o free flow, não cancela a cobrança das tarifas e não elimina a obrigação de pagamento do pedágio pelos usuários.
“O Free Flow continua plenamente em vigor nas rodovias brasileiras. O pagamento do pedágio permanece obrigatório e os ajustes regulatórios em análise têm caráter técnico, voltados ao aperfeiçoamento da integração dos sistemas e à melhoria da experiência do usuário”, reforçou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
A infração por evasão de pedágio continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A eventual regra de transição em análise busca assegurar que todos os sistemas tecnológicos estejam plenamente integrados antes da consolidação definitiva dos procedimentos sancionatórios. Durante esse processo de aprimoramento tecnológico, os usuários devem continuar realizando o pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido, utilizando os canais disponibilizados pelas concessionárias ou sistemas eletrônicos de cobrança.
O sistema de livre passagem representa uma das soluções mais modernas para a gestão de pedágios e já é utilizado em diversos países por permitir maior fluidez no tráfego, redução de filas e cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário. No Brasil, o modelo vem sendo implantado de forma gradual como parte da modernização das rodovias concedidas e do aprimoramento da experiência de viagem dos usuários.
Nesse contexto, o Free Flow é uma política pública em expansão e veio para ficar, alinhando o país às melhores práticas internacionais de mobilidade e gestão de infraestrutura rodoviária. As instituições responsáveis seguem trabalhando de forma coordenada para aperfeiçoar a integração tecnológica, ampliar a transparência das informações aos usuários e fortalecer a segurança jurídica do modelo, garantindo que a evolução do sistema ocorra de forma segura, gradual e transparente.
O que o motorista precisa saber sobre o Free Flow
1. O sistema não foi suspenso
O pedágio eletrônico por livre passagem (free flow) continua funcionando normalmente nas rodovias onde já foi implantado.
2. O pagamento do pedágio continua obrigatório
Motoristas que passarem por pórticos de free flow devem realizar o pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido.
3. Proposta em análise pode prorrogar prazo regulatório até dezembro
Uma medida em análise no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode prorrogar o prazo para integração tecnológica dos sistemas, garantindo maior padronização e interoperabilidade entre plataformas.
4. A legislação sobre evasão de pedágio continua existindo
A infração por não pagamento de pedágio permanece prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
5. O Free Flow é uma tecnologia moderna e consolidada
O modelo já é utilizado em diversos países e permite maior fluidez nas rodovias, redução de filas e cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido.
6. As multas por evasão de pedágio foram suspensas ou canceladas?
Não. As multas não foram canceladas nem anistiadas. A infração por evasão de pedágio continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permanece válida.
O que está em análise no governo é apenas uma possível regra de transição técnica para conclusão da integração entre os sistemas tecnológicos, o que não significa cancelamento de multas nem liberação para deixar de pagar o pedágio.
Motoristas que passarem pelos pórticos de Free Flow devem realizar o pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido pelos canais oficiais da concessionária.
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