Free flow: Juiz proíbe multa e sanção a quem não pagar pedágio na Dutra

Free flow: Juiz proíbe multa e sanção a quem não pagar pedágio na Dutra

O juiz federal Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou nesta quarta-feira (22) que a União e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não apliquem multa a motoristas que não pagarem pelo pedágio free flow instalado em Guarulhos, dentro da concessão da Rodovia Presidente Dutra. O ativo é administrado pela Motiva (ex-CCR), que ainda não começou a cobrar a tarifa na região.

Pela decisão, a evasão no local também não poderá ser considerada infração grave de trânsito – regra que implica na cobrança da multa e cinco pontos na carteira.

Transparece à obviedade a inconstitucionalidade da segunda parte do art.209-A do CTB e a ilegalidade do art. 9º da Resolução Contran 1.013/2024 em razão da manifesta violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição do excesso, bem como dos princípios da legalidade e moralidade administrativas.

A norma equipara uma conduta de trânsito em que o motorista burla o sistema de cobrança por meio de evasão de pedágio, que implica escapar deliberadamente de cobrança mediante subterfúgio em ação geradora de insegurança no trânsito a uma conduta que consiste em mera inadimplência de dívida em determinado prazo”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz cita que tanto a ANTT quanto a União argumentaram no processo que a aplicação de penalidade por inadimplência é indispensável para o funcionamento do free flow, por funcionar como um enforcement para o pagamento pelo usuário. A agência também alertou que a não aplicação da multa criaria uma insegurança regulatória.

Tags: Agência iNFRA

Recentes

Categorias

©2025. All rights reserved –  ANATC Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas