Congresso Nacional pode retomar a análise de 24 medidas provisórias

Congresso Nacional pode retomar a análise de 24 medidas provisórias

A partir de fevereiro, o prazo para análise de medidas provisórias voltará a ser contado. Ao todo, são 24 MPs que aguardam a deliberação de senadores e deputados federais.

Desse total, 11 abrem crédito extraordinário, para fazer frente a despesas urgentes e emergenciais que não constavam no Orçamento.

O restante trata de temas como renovação automática de CNH (MPV 1.327/2025), tributação de data centers (MPV 1.318/2025) e financiamento para renovação de frota de caminhões (MPV 1.328/2025).

Ementa: Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.

O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

A medida provisória (MP 1.328/2025) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (16). 

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

A MP 1.328/2025 já está em vigor, Mas, conforme prevê a Constituição, terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Condições 

Os financiamentos previstos na MP 1.328/2025 são reembolsáveis, ou seja, os valores têm de ser devolvidos.

O texto estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

Além disso, as linhas de financiamento devem prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de ser detalhados em ato do Poder Executivo.

A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental. 

Dívidas rurais

Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras de outra medida provisória, a MP 1.314/2025, com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

Tags: Agência Senado

Recentes

Categorias

©2025. All rights reserved –  ANATC Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas