A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), o relatório apresentado na forma de substitutivo pelo deputado Rubens Otoni (PT/GO) – presidente da Câmara Temática de Mobilidade Urbana da FRENLOGI.
A proposta altera a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte de cães e gatos em serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, a chamada modalidade “Pet Friendly”.
O objetivo é garantir que os veículos de aplicativos possam realizar o transporte de animais de estimação conforme as condições da plataforma e as categorias dos veículos, além de estabelecer regras de segurança e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A matéria tramita apensada ao PL nº 644/2024, que também trata da mobilidade “Pet Friendly”.
Em seu parecer, Otoni reconhece a relevância da proposta, mas apresentou um substitutivo para adequar aspectos de competência legislativa, ressaltando que a regulamentação operacional do transporte por aplicativos é atribuição dos municípios, conforme o artigo 30 da Constituição Federal. A própria Lei nº 12.587/2012 já prevê que cabe às administrações municipais normatizarem esse tipo de serviço, o que limita a atuação da União.
O substitutivo propõe incentivos à adoção do transporte de cães e gatos, com diretrizes sobre acondicionamento adequado, normas sanitárias e vedação de discriminação por espécie ou porte. O texto também assegura o acesso de cães-guia e proíbe a cobrança de tarifas adicionais pela presença dos animais, exceto em casos de danos comprovados.
Segundo o relator, “tal regra mostra-se fundamental em um país continental como o Brasil, pois, em razão das diferentes realidades dos municípios, nos parece temerário impor um modelo específico de atendimento aos usuários do transporte por meio de aplicativos em toda a Nação”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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