Em uma operação de fiscalização de produtos perigosos realizada na região de Itapecuru Mirim, Maranhão, a Polícia Rodoviária Federal flagrou o transporte de uma carga sem os documentos de porte obrigatório, o que resultou na retenção do veículo.
De acordo com a PRF, durante a operação, foi solicitada a parada de uma carreta bitrem de 9 eixos, onde o condutor apresentou documentos de porte obrigatório referentes ao transporte de produtos perigosos.
No entanto, ao consultar as informações, foi constatado que o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) dos semirreboques não existiam.
Além disso, os documentos apresentados traziam o nome de uma empresa supostamente responsável pelas inspeções. A equipe entrou em contato com essa empresa, cujo responsável técnico confirmou que os veículos nunca haviam sido inspecionados, o que confirmou a falsidade documental.
A legislação aplicável — Resolução ANTT nº 5.947/2021 — estabelece que veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por Organismos de Certificação e Organismos de Inspeção acreditados pelo Inmetro.
A mesma norma determina que veículos transportando produtos perigosos só podem circular acompanhados de toda a documentação obrigatória, válida e legível.
Diante das irregularidades, restou caracterizado o crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal Brasileiro. O condutor e os documentos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de São Luís (MA) para os procedimentos cabíveis.
Tags: Blog do Caminhoneiro

