Artesp quer regras sobre operadores em rodovias concedidas e regulamentar pagamento de usuários sem tag - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Artesp quer regras sobre operadores em rodovias concedidas e regulamentar pagamento de usuários sem tag

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) quer avançar na regulamentação de operadores do free flow (pedágio eletrônico) nas rodovias concedidas no estado. A ideia é facilitar o pagamento pelos usuários, tema que tem levantado discussões entre as concessionárias e o poder público. Na Artesp, o órgão deve abrir uma CP (Consulta Pública) por 30 dias para tratar dos procedimentos e requisitos para empresas interessadas em implantar e operar o free flow.

Na prática, a CP visa debater as regras do credenciamento dos operadores para disponibilização do sistema do pagamento avulso, que vai atender aos motoristas que não dispõem de TAG, cerca de 20% dos usuários. Hoje, a cobrança a esses usuários é registrada pela placa do veículo, com pagamento avulso posterior. 

O objetivo do novo normativo é facilitar o pagamento avulso por meio do aprimoramento regulatório, com definição de critérios, requisitos técnicos mínimos, responsabilidades operacionais e obrigações dos operadores do modelo de free flow, ainda incipiente no país.

A NT (Nota Técnica) à qual a Agência iNFRA teve acesso dispõe de especificações técnicas mínimas para pagamentos sem TAG, que poderão ser realizados pelos seguintes meios: 1) portal de Internet (internet banking e similares); 2) aplicativos de smartphones, tablets etc.; 3) totens de autoatendimento; 4) recebimento em dinheiro em locais físicos aprovados pela Artesp; 5) outros meios a serem avaliados pela Artesp de ofício ou mediante provocação do interessado. 

De acordo com a NT, também deverão ser disponibilizados três tipos de meios de pagamento, como PIX, cartão de débito e crédito. A disponibilização de quitação em espécie aos usuários também está prevista.

Plataforma tecnológica

O texto traz ainda detalhamentos técnicos de uma plataforma tecnológica a ser desenvolvida e disponibilizada pelos operadores, com requisitos para disponibilização aos usuários, às concessionárias e à Artesp. A finalidade dessa plataforma tecnológica, segundo o órgão, vai ser consolidar todas as informações sobre passagens e pagamentos nos pórticos de free flow. 

Está prevista, ainda, a opção de a plataforma ser integrada e unificada entre duas ou mais operadoras, sendo, no entanto, uma opção de livre negociação entre as empresas interessadas.

No âmbito federal, o Ministério dos Transportes também trabalha em uma portaria para aprimorar o pagamento do pedágio no free flow, conforme estabelece a Resolução 1.013/2024, publicada no ano passado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Como mostrou a Agência iNFRA, o normativo visa integrar o modelo à CDT (Carteira Digital de Trânsito) e facilitar pagamentos. 

A pasta estuda incluir nessa portaria soluções debatidas com o mercado para ampliar as formas de pagamento do pedágio eletrônico por meio da própria CDT.

Conectividade nas rodovias

A Artesp também deve abrir hoje uma CP, pelo prazo de 15 dias, para instituir o Conecta Rodovia. O programa vai permitir às concessionárias reguladas pelo órgão apresentar propostas de modernização tecnológica dos sistemas de comunicação com os usuários, especialmente por meio da adoção de redes móveis 4G ou 5G, em substituição a tecnologias atualmente previstas nos contratos, como Wi-Fi em bases operacionais e call boxes (totens de atendimento).

Impactos da Covid

Na edição da última sexta-feira (23), a Agência iNFRA mostrou que a Artesp publicou a portaria 20/2025 que estabelece a metodologia para calcular os impactos da Covid-19 na receita de pedágio, visando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão 

Tags: Agência iNFRA, Artesp, free flow

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