Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, pauta prioritária da FRENLOGI, combate roubo de cargas - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, pauta prioritária da FRENLOGI, combate roubo de cargas

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana de fevereiro, a redação final do Projeto de Lei nº 5582/25, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil. A proposta foi concluída após a análise das alterações feitas pelo Senado e aguarda sanção presidencial.

O tema está entre as pautas prioritárias da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), em meio à crescente preocupação do setor logístico com o avanço da insegurança no país — crimes geram prejuízos bilionários e impacta diretamente o transporte, a distribuição de mercadorias e o custo da logística nacional.

Durante a sessão que concluiu a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), integrante da FRENLOGI, destacou a relevância da proposta para o enfrentamento das organizações criminosas. Segundo Motta, o projeto é “a medida mais dura de enfrentamento ao crime organizado do nosso país”.

O presidente da Câmara também ressaltou que escolheu o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para relatar a proposta justamente pelo histórico do parlamentar no combate ao crime organizado e pela capacidade de modernizar a legislação com medidas mais rigorosas para ampliar a segurança no país.

O texto estabelece um conjunto de instrumentos legais e operacionais voltados ao enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. Entre os pontos previstos, a proposta tipifica condutas relacionadas à destruição ou apropriação ilegal de meios de transporte.

No Artigo 2º, inciso VII, o texto considera crime apoderar-se ilicitamente de veículos ou outros meios de transporte, bem como danificá-los, depredá-los, incendiá-los, destruí-los, saqueá-los, explodi-los ou inutilizá-los, total ou parcialmente — prática frequentemente associada a ações de quadrilhas envolvidas em roubos de carga e na mobilidade urbana.

A proposta também endurece as penas quando os crimes são cometidos por integrantes de organizações criminosas. De acordo com o Artigo 157, §4º, se a violência ou grave ameaça ocorrer no contexto de atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, a pena será triplicada.

Como a pena base para o crime de roubo varia de quatro a dez anos de reclusão, a penalidade pode chegar a 12 a 30 anos de prisão, além de multa, quando comprovada a participação dessas organizações.

O texto também estabelece punições para empresas envolvidas na receptação de produtos de origem criminosa. Caso haja condenação, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser suspenso por 180 dias quando for constatado que a empresa foi criada para essa finalidade. Em caso de reincidência, o administrador ficará proibido de exercer atividade comercial pelo período de cinco anos.

Com a aprovação da redação final pela Câmara, o projeto foi encaminhado ao presidente da República, que terá prazo (até 24/03) para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto. Caso seja sancionada, a nova legislação passará a integrar o marco jurídico brasileiro de enfrentamento ao crime organizado, com impacto direto em áreas sensíveis da economia, como o transporte e a logística.

Tags: FRENLOGI

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