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Split payment: Nota Técnica 2026.001 confirma que preenchimento dos campos não será obrigatório em 2026

No dia 2 de março de 2026, foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001, trazendo esclarecimentos importantes sobre a implementação do mecanismo de split payment nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

A atualização envolve diversos documentos fiscais, incluindo:

  • CTe
  • BPe
  • NFCom
  • NF3e
  • NFAg
  • NFGas

O principal ponto esclarecido é de que não haverá obrigatoriedade de preenchimento ou utilização dos campos relacionados ao split payment no ambiente de produção das empresas durante o ano de 2026.

Esses campos foram incluídos no layout dos documentos fiscais com caráter preparatório, permitindo que administrações tributárias, empresas emissoras de documentos fiscais e contribuintes realizem testes, ajustes sistêmicos e planejamento tecnológico antes da implementação definitiva.

A implantação efetiva do mecanismo está prevista para 2027, quando deverá entrar em vigor com regulamentação conjunta do CGIBS e da Receita Federal do Brasil.

O que muda para o TRC?

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, a atualização é especialmente relevante na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

O modelo de split payment prevê uma vinculação direta entre o documento fiscal e a transação financeira correspondente. Essa conexão será essencial para garantir:

  • A apuração correta dos débitos do fornecedor;-
  • A concessão adequada de créditos ao adquirente;
  • A rastreabilidade das operações dentro do novo regime tributário.

A Nota Técnica também detalha como essa vinculação poderá ocorrer.

Uma das formas é a inclusão dos dados da transação financeira diretamente nos campos do documento fiscal ou por meio de evento específico do DF-e.

Outra possibilidade é a transmissão da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira.

Impactos práticos para as transportadoras

Mesmo sem obrigatoriedade em 2026, o novo modelo exige que as transportadoras iniciem um processo de preparação tecnológica e operacional.

Na prática, a adoção do split payment exigirá:

  • Integração entre sistemas de faturamento e meios de pagamento;-
  • Adequação dos ERPs para armazenamento e transmissão estruturada das informações financeiras;-
  • Revisão de processos internos entre os setores fiscal e financeiro;-
  • Atenção à padronização dos códigos de meios de pagamento, conforme a IT 2026.001 v1.01.

Essas mudanças são necessárias para garantir que as operações estejam preparadas quando o novo modelo entrar em vigor.

2026 será o ano de preparação para o split payment

Apesar de não haver obrigatoriedade imediata, o setor não deve interpretar a medida como ausência de impacto.

Na prática, 2026 funciona como uma janela estratégica para testes e adaptação tecnológica.

Considerando a complexidade operacional do TRC, com alto volume de documentos fiscais, operações interestaduais e diferentes formas de liquidação financeira, iniciar a preparação desde agora pode reduzir riscos de inconsistências e dificuldades operacionais no futuro.

A ativação efetiva dos campos deverá ocorrer apenas quando o mecanismo entrar em vigor, previsto para 2027. Até lá, novos cronogramas e orientações devem ser divulgados pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.

Tags: TRC NA REFORMA

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