No dia 2 de março de 2026, foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001, trazendo esclarecimentos importantes sobre a implementação do mecanismo de split payment nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
A atualização envolve diversos documentos fiscais, incluindo:
- CTe
- BPe
- NFCom
- NF3e
- NFAg
- NFGas
O principal ponto esclarecido é de que não haverá obrigatoriedade de preenchimento ou utilização dos campos relacionados ao split payment no ambiente de produção das empresas durante o ano de 2026.
Esses campos foram incluídos no layout dos documentos fiscais com caráter preparatório, permitindo que administrações tributárias, empresas emissoras de documentos fiscais e contribuintes realizem testes, ajustes sistêmicos e planejamento tecnológico antes da implementação definitiva.
A implantação efetiva do mecanismo está prevista para 2027, quando deverá entrar em vigor com regulamentação conjunta do CGIBS e da Receita Federal do Brasil.
O que muda para o TRC?
Para o Transporte Rodoviário de Cargas, a atualização é especialmente relevante na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
O modelo de split payment prevê uma vinculação direta entre o documento fiscal e a transação financeira correspondente. Essa conexão será essencial para garantir:
- A apuração correta dos débitos do fornecedor;-
- A concessão adequada de créditos ao adquirente;
- A rastreabilidade das operações dentro do novo regime tributário.
A Nota Técnica também detalha como essa vinculação poderá ocorrer.
Uma das formas é a inclusão dos dados da transação financeira diretamente nos campos do documento fiscal ou por meio de evento específico do DF-e.
Outra possibilidade é a transmissão da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira.
Impactos práticos para as transportadoras
Mesmo sem obrigatoriedade em 2026, o novo modelo exige que as transportadoras iniciem um processo de preparação tecnológica e operacional.
Na prática, a adoção do split payment exigirá:
- Integração entre sistemas de faturamento e meios de pagamento;-
- Adequação dos ERPs para armazenamento e transmissão estruturada das informações financeiras;-
- Revisão de processos internos entre os setores fiscal e financeiro;-
- Atenção à padronização dos códigos de meios de pagamento, conforme a IT 2026.001 v1.01.
Essas mudanças são necessárias para garantir que as operações estejam preparadas quando o novo modelo entrar em vigor.
2026 será o ano de preparação para o split payment
Apesar de não haver obrigatoriedade imediata, o setor não deve interpretar a medida como ausência de impacto.
Na prática, 2026 funciona como uma janela estratégica para testes e adaptação tecnológica.
Considerando a complexidade operacional do TRC, com alto volume de documentos fiscais, operações interestaduais e diferentes formas de liquidação financeira, iniciar a preparação desde agora pode reduzir riscos de inconsistências e dificuldades operacionais no futuro.
A ativação efetiva dos campos deverá ocorrer apenas quando o mecanismo entrar em vigor, previsto para 2027. Até lá, novos cronogramas e orientações devem ser divulgados pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.
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