Aprosoja MT alerta: piso mínimo do frete amplia custos e compromete a competitividade do agro - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Aprosoja MT alerta: piso mínimo do frete amplia custos e compromete a competitividade do agro

Filiada ao Instituto Brasil Logística (IBL) desde 2016 — completando, neste ano, 10 anos de atuação no Instituto — a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) voltou a manifestar preocupação com os impactos do piso mínimo do frete rodoviário sobre a competitividade do agronegócio brasileiro. O alerta foi feito nesta quinta-feira (22), diante dos efeitos do tabelamento sobre os custos logísticos, especialmente em estados produtores como Mato Grosso.

Segundo a entidade, a metodologia atualmente adotada apresenta inconsistências estruturais, desconsidera a dinâmica real do mercado e amplia os custos de escoamento da produção. Criada em 2018 como medida emergencial para encerrar a paralisação dos caminhoneiros, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas não passou por modernizações ao longo dos últimos seis anos e passou a gerar distorções permanentes.

A Aprosoja MT avalia que o modelo vigente impõe um piso que desrespeita princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade de preços, comprometendo a eficiência logística e a competitividade do setor produtivo.

Para o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, os impactos do piso mínimo do frete se agravam em um cenário já marcado por gargalos estruturais históricos, como a insuficiência da capacidade de armazenagem. Segundo ele, Mato Grosso — maior estado produtor do país — consegue armazenar menos da metade da produção, sendo que menos da metade dessa capacidade está nas mãos dos próprios produtores.

A falta de armazéns, explica, obriga o escoamento da produção no pico da safra, período em que há concentração da demanda por transporte, o que eleva ainda mais os custos do frete. Além disso, o tabelamento afeta diretamente o frete de retorno e ignora a sazonalidade típica do agronegócio. Tradicionalmente, o frete de retorno mais barato contribuía para equilibrar os custos do transporte de fertilizantes e outros insumos — lógica que deixa de existir com o piso mínimo.

Lucas Costa Beber também destaca que o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já reconheceu que o frete mínimo produz efeitos semelhantes aos de formação de cartel, impactando todo o mercado. “Esse aumento de custo não é absorvido pelo governo, mas pelo produtor, que não consegue repassá-lo no preço do seu produto”, afirmou.

A entidade chama atenção ainda para falhas técnicas na metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como o cálculo de depreciação baseado em caminhões novos, quando a idade média da frota brasileira supera 15 anos, além da priorização de critérios como número de eixos e distância, em detrimento da tonelagem efetivamente transportada. Na prática, isso favorece veículos de grande porte e reduz a competitividade de caminhoneiros autônomos que operam caminhões de menor capacidade.

Atualmente, a ANTT conduz um processo de revisão da metodologia do piso mínimo do frete, que incluiu audiência pública e a apresentação de estudos técnicos, como o desenvolvido pela Esalq-Log, com apoio da Aprosoja MT e de outras entidades. No entanto, a própria agência já informou que a atualização prevista não conseguirá incorporar essas contribuições no pico da safra, o que, segundo a entidade, representa mais um fator de perda de competitividade.

O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da política. A expectativa do setor é que a Corte considere os impactos econômicos e concorrenciais do tabelamento sobre a logística nacional e o posicionamento do Brasil no mercado internacional.

A Aprosoja MT reforça que não é contrária à remuneração justa do transporte rodoviário, mas defende um modelo que reflita a realidade operacional do país, respeite a livre concorrência e promova equilíbrio entre produtores, caminhoneiros e consumidores, sem comprometer a eficiência logística e a segurança alimentar nacional.

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