Por Redação
Reajuste refere-se a uma das 4 praças a ser operada pela Way-262, concessionária recém-criada; menor índice de aumento é de 15,5%
Uma cerimônia a ser realizada nesta quinta-feira (20) envolvendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério dos Transportes (MT) e a concessionária Way-262 irá oficializar o início da nova administração da rodovia BR-262/MG, conhecida como “Rota do Zebu”, e também do aumento de 49% no valor da tarifa da praça de pedágio de Florestal. Os outros três pedágios terão reajustes entre 15,5% e 46%.
Os novos valores das quatro praças, que deixam de ser operadas pela Triunfo Concebra, à 0h desta sexta-feira (21), começam a ser cobrados a partir desse horário. Os índices de reajuste vão de 15,5%, na praça de Perdizes, a 49%, na praça de Florestal. Os outros pedágios terão reajustes de 46% e 33,3%, respectivamente, em Luz e em Campos Altos.
A nova concessionária, Way-262, assume o trecho entre Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG) e Uberaba, no Triângulo Mineiro. A empresa foi recém-criada pelo grupo vencedor do leilão, realizado em outubro do ano passado.
Entretanto, apesar de a concessionária anunciar “o início da implementação do Plano de 100 dias, que trará melhorias imediatas para a rodovia”, a única certeza que se terá à 0h desta sexta-feira (21), é que os usuários terão que desembolsar aumentos exorbitantes nas tarifas de pedágio.
A cerimônia que oficializará o início da administração da Way-262 está marcada para ocorrer às 10h30, nesta quinta-feira (20), em Uberaba (MG), e contará com a presença do ministro dos Transportes, Renan Calheiros Filho, representantes da concessionária além de demais autoridades.
Segundo a concessionária Way-262, o evento marca o início da implementação do Plano de 100 dias, que trará melhorias imediatas para os 438,9 quilômetros da rodovia. O trecho, entre os km 360+100 e 799, atualmente é de responsabilidade da Triunfo Concebra, que deixará de operar, por conta de relicitação.
Praça de Campo Florido será extinta
Das cinco praças atualmente exploradas pela Triunfo Concebra, apenas quatro serão transferidas para a concessionária Way-262. A praça de Campo Florido, no km 861 da BR-262/MG, será extinta; assim como ocorreu com a praça de Cristalina na BR-040/GO/MG, praça de Cristalina na BR-040/GO/MG, que, até esse domingo (9), estava sob a concessão da Via-040, e desde à 0h desta segunda-feira (10) deixou de ser operada, com a entrada da concessionária Via Cristais.
Aumento de até 50%
A entrada da nova concessionária traz mudanças significativa no bolso dos usuários. Isso porque as tarifas de uma das quatro praças terão reajuste de 49%, conforme a Deliberação 25/35. O índice de menor aumento é na praça de Perdizes, com 15,5%.
Veja os novos valores:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) | |||
P1 | P3 | P4 | P6 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 10,30 | 10,40 | 10,00 | 10,30 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 20,60 | 20,80 | 20,00 | 20,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 15,45 | 15,60 | 15,00 | 15,45 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 30,90 | 31,20 | 30,00 | 30,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 20,60 | 20,80 | 20,00 | 20,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 41,20 | 41,60 | 40,00 | 41,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 51,50 | 52,00 | 50,00 | 51,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 61,80 | 62,40 | 60,00 | 61,80 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7,0 | 72,10 | 72,80 | 70,00 | 72,10 |
10 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8,0 | 82,40 | 83,20 | 80,00 | 82,40 |
Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 eixos.