Importadores pedem ao STF que barre benefício exclusivo da reforma à refinaria da Atem em Manaus - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Importadores pedem ao STF que barre benefício exclusivo da reforma à refinaria da Atem em Manaus

Abicom quer liminar antes de 1º de janeiro, quando a CBS entra no lugar do PIS/Cofins nos combustíveis. Pela portaria, até 65% do diesel vendido com o benefício pode ser importado

REFORMA TRIBUTÁRIA

A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, antes de 1º de janeiro, o benefício da reforma tributária que alcança apenas a Refinaria da Amazônia (Ream), do grupo Atem, em Manaus. Para a entidade, a regra permite à refinaria vender com imposto reduzido combustível que ela importa, em vez de refinar. A ação foi protocolada na quarta-feira (4/11).

Em 1º de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Cofins nos combustíveis. Como o recesso do STF começa no dia 20 de dezembro, a Abicom pede que o relator decida sozinho se não houver tempo de levar o caso ao plenário. Quer também que a ação seja distribuída à ministra Cármen Lúcia e julgada junto com a ADI 7963, que contesta o mesmo trecho da lei desde maio.

Portaria do MDIC libera benefício para importação não previsto em lei

O benefício foi aprovado para manter a refinaria refinando. Uma portaria que fixou as regras, editada em março pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), abriu espaço para o combustível importado.

A portaria permite misturar ao produto da refinaria diesel, nafta e querosene de aviação comprados no exterior, tratados como insumos intermediários. A mistura fica limitada ao volume necessário para atingir a especificação do produto, com teto anual de 65% no diesel, 55% na gasolina e 75% no querosene de aviação.

Na conta da Abicom, a Ream pode misturar 65 litros de diesel importado a 35 refinados em Manaus e vender os 100 litros com o benefício. A portaria exige as etapas de refino quando o insumo vem de outras regiões do país, mas não diz nada sobre o importado.

A lei não fala em importação. A LCP 214 (PLP 68) mantém os combustíveis fora do regime favorecido da Zona Franca de Manaus, com uma exceção: a indústria de refino instalada na região, nas vendas dentro da própria Zona Franca e desde que cumprido o processo produtivo básico. A Ream é a única refinaria ali.

O trecho entrou no Senado por emenda de Omar Aziz (PSD-AM), à época líder do PSD e hoje governador eleito do Amazonas, acatada pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM). O argumento era manter a refinaria funcionando. “O que não pode é a única refinaria da Amazônia Ocidental ser fechada porque o Brasil deu as costas para a Amazônia”, disse Braga à época.

A Câmara manteve o texto em dezembro de 2024 por acordo com o Senado, apesar de resistência na equipe econômica, e Lula sancionou a lei sem vetar o trecho. Em abril, os regulamentos da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passaram a excluir do benefício o combustível obtido “exclusivamente” por mistura. Na leitura da Abicom, o benefício remunera a troca do refino pela importação.

Vantagem por litro supera a margem do importador

Com a reforma completa, a diferença a favor da Ream chega a R$ 1,52 por litro de diesel e R$ 2,36 na gasolina, pelas contas da Abicom. A margem bruta de um importador é de R$ 0,05 a R$ 0,20 por litro. Em 2027, apenas com a CBS, a diferença é de R$ 0,35 no diesel e R$ 0,79 na gasolina.

Na venda dentro da Zona Franca, a CBS cai a zero, e a refinaria mantém os créditos do que comprou. O IBS, que substitui o ICMS, é reduzido por um crédito presumido de 55% a 100% do imposto devido. O mesmo diesel, trazido por outro importador, paga os tributos inteiros.

A Abicom estima a renúncia, com a reforma completa, em R$ 1,62 bilhão por ano, dos quais R$ 1,17 bilhão de estados e municípios. Pela conta da petição, é como se a Atem ganhasse uma refinaria por ano: o grupo comprou a Ream da Petrobras em 2022 por US$ 257,2 milhões, cerca de R$ 1,3 bilhão. Na votação da lei, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) estimou perda de R$ 1,7 bilhão a R$ 3,5 bilhões por ano.

Na ação, a entidade argumenta que a exceção amplia a vantagem da Zona Franca, quando a Constituição mandou apenas mantê-la, quebra a tributação uniforme dos combustíveis e foi aprovada sem estimativa de impacto na arrecadação. Pede que caiam junto a portaria e os trechos dos regulamentos da CBS e do IBS que tratam da refinaria.

A ADI 7963 foi proposta em maio pela Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT. Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade do trecho e a concessão da cautelar. Em setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que a ação não seja conhecida, por considerar que a confederação não tem legitimidade para propô-la.

A Abicom diz ter proposto ação própria porque, como amicus curiae na outra, não poderia estender o pedido aos regulamentos. Também quer garantir o julgamento caso a legitimidade da confederação seja recusada. Na Câmara, o PLP 79/2025, de Kim Kataguiri (Missão-SP), revoga o benefício. Aprovado na Comissão da Amazônia, aguarda votação na de Finanças e Tributação, onde o relator, Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer pela rejeição.

Atem dobra vendas e avança fora do Norte

A Atem vendeu 611 mil m³ de diesel e gasolina fora do Norte em 2025, cinco vezes o volume de 2018, quando seu único mercado fora da região era Mato Grosso, segundo os dados de vendas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os maiores mercados fora da região são Mato Grosso, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo. No total, as vendas da distribuidora nos dois combustíveis dobraram no período, para 2,5 milhões de m³, ou 2,2% do mercado nacional.

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