O governo federal sancionou a lei que endurece as punições para furto e roubo de combustíveis no País. A norma, assinada na última terça-feira, 22, pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência durante a viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Nova York, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23.
A norma estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis. A punição poderá aumentar em um terço quando houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
A lei também prevê aumento de até dois terços da pena quando o furto provocar desabastecimento, incêndio, poluição ou paralisação das atividades. Servidores públicos condenados poderão perder o cargo, a função ou o emprego e ficar impedidos de exercer atividade pública pelo dobro do período da pena aplicada.
– No caso de roubo, a legislação estabelece agravantes para crimes envolvendo combustíveis e derivados de petróleo. A nova lei também criou crimes relacionados à aquisição e à comercialização de combustíveis de origem criminosa. Quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar o produto sabendo de sua procedência ilegal poderá receber pena de até oito anos de reclusão, além de multa.
Violência política de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou na terça-feira, 22, novas ações para prevenir e combater a violência política de gênero. A Corte firmou um protocolo de atuação conjunta com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), criou um painel para monitorar os casos, anunciou capacitação de integrantes da Justiça Eleitoral e lançou, em parceria com o Ministério Público Federal, a campanha “Política é Substantivo Feminino”.
Novas regras para Pix
O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o Pix, com medidas voltadas à ampliação do uso do sistema e ao reforço da proteção contra fraudes. A partir de julho de 2027, contas-salário poderão realizar Pix automáticos. Em fevereiro de 2027, também entrará em vigor a regulamentação da cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code do Pix Cobrança e terá regras para evitar pagamentos em duplicidade.
Roubo
Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 a 1/2 para o roubo de combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto.
Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Ordem econômica
Dois novos crimes contra a ordem econômica são incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos quando souberem ser produto de crime ou presumir que o sejam.
Assim, está sujeito a reclusão de 3 a 8 anos e multa quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Para efeito legal, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial.
O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena.
Cargo público
Quanto ao empregado ou servidor público, o projeto prevê como efeito da condenação a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Será autorizada ainda a venda antecipada do bem apreendido para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Riscos de contaminação
O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d’água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse.
Segundo Abrão, o furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos (inflamáveis, tóxicos e explosivos). “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”, declarou.
Veto
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que previa o aumento de 2/3 da pena em caso de lesão corporal ou morte. Alckmin argumentou que o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já existente no Código Penal para casos de roubo que resultam em morte. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura.
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