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ANTT testa controle de velocidade média em rodovias concedidas

Projetos-piloto vão avaliar o funcionamento da tecnologia e o comportamento dos usuários; nesta etapa, não haverá autuação com base exclusivamente na velocidade média

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou projetos-piloto para testar o controle de velocidade média em trechos de rodovias federais concedidas. A solução será avaliada em condições reais de operação para que a Agência possa verificar a confiabilidade dos dados, o funcionamento dos equipamentos, o comportamento dos usuários e o desempenho da operação. Nesta etapa, não haverá autuação ou penalidade com fundamento exclusivamente na velocidade média registrada no trecho monitorado.

As autorizações foram emitidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) para trechos específicos de diferentes concessões. Os atos publicados em 9 de setembro de 2026 estabelecem os experimentos em caráter provisório e experimental. Entre os trechos autorizados está um segmento de três quilômetros da BR-101/SC, entre os km 312 e 315, sob concessão da ViaCosteira. Nesse caso, a Decisão SUROD nº 1.340/2026 prevê 180 dias de experimento, contados a partir da efetiva implantação e do início do monitoramento.

Como funciona

O controle de velocidade média é diferente do modelo que verifica a velocidade de um veículo em um único ponto da rodovia. No novo formato, o sistema considera a distância percorrida e o tempo gasto pelo veículo entre dois pontos de monitoramento. Com essas informações, é calculada a velocidade média no trecho.

Para o motorista, uma diferença importante é que o monitoramento ocorre ao longo de um segmento da rodovia, e não apenas em um ponto. A sinalização deverá informar os usuários sobre a realização do experimento. No trecho da BR-101/SC autorizado para a ViaCosteira, a concessionária deverá implantar e manter sinalização adequada para informar sobre o monitoramento da velocidade média.

O que a ANTT vai acompanhar

A ANTT vai acompanhar os resultados dos testes antes de avaliar eventuais aplicações futuras da solução. As concessionárias responsáveis pelos trechos deverão encaminhar mensalmente os resultados à SUROD.

Entre os aspectos que serão analisados estão a confiabilidade dos dados, o funcionamento dos equipamentos, o comportamento dos usuários e o desempenho operacional. A SUROD poderá solicitar informações, dados, relatórios ou avaliações complementares sempre que necessário para acompanhar o experimento.

No caso da ViaCosteira, a autorização não fixa uma velocidade média específica para o teste nem determina um modelo único de equipamento. A experiência permitirá reunir informações sobre o funcionamento da solução nas condições estabelecidas para o projeto-piloto.

Teste não significa multa

A ANTT ressalta que o projeto-piloto tem caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental. Nesta etapa, a velocidade média registrada no trecho não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade.

Isso não significa que a tecnologia esteja autorizada para fiscalização sancionatória por velocidade média. Qualquer utilização futura para essa finalidade dependerá de novas avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas e das autorizações necessárias.

Os projetos-piloto integram uma iniciativa de testes em diferentes trechos de rodovias federais concedidas. A autorização é específica para cada trecho, o que permite à ANTT acompanhar os resultados de cada experiência e reunir elementos técnicos para avaliar os próximos passos.

A realização de soluções técnicas em caráter experimental encontra respaldo na Resolução ANTT nº 6.000/2022. O regulamento permite que a Agência autorize, em trecho experimental ou definitivo, soluções técnicas ou métodos construtivos de engenharia ainda não normatizados.

Tags: ANTT

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