Tarifaço de Trump: veja a lista de produtos que ficaram isentos e os que serão impactados pela nova taxa - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Tarifaço de Trump: veja a lista de produtos que ficaram isentos e os que serão impactados pela nova taxa

Tarifaço foi anunciado nesta quarta-feira (15), após o governo americano encerrar uma investigação comercial de cerca de um ano. Nova tarifa exclui uma extensa lista de produtos, como petróleo, café, carne bovina, aeronaves e celulose.

Setores do agro conseguiram incluir na lista de isenções do novo tarifaço de Donald Trump alguns dos produtos que foram defendidos em audiências públicas nos EUA nos dias 6 e 7 de julho. Entre eles, estão o café solúvel, o mel orgânico e os pescados, como a tilápia.

Nesta quarta-feira (15), o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) confirmou a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros a partir de 22 de julho, com uma extensa lista de itens isentos.

A carne bovina, por exemplo, um dos produtos mais exportados pelo Brasil aos EUA, entrou na lista de exceções, mesmo sendo alvo de críticas e investigações abertas pelo presidente americano. Uma delas apura se frigoríficos brasileiros que produzem nos EUA estão concentrando mercado e contribuindo para uma disparada de preços da carne.

Abaixo veja o que ficou isento e o que será taxado.

Veja produtos que estão fora do tarifaço

Produtos de origem animal e carnes

  • Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças; meias-carcaças; cortes com e sem osso; cortes de alta qualidade; carnes processadas.
  • Miudezas e preparados: línguas; fígados; outras miudezas bovinas; carne preparada ou preservada, como corned beef.
  • Peixes e crustáceos: tilápia (fresca, refrigerada ou congelada, exceto filés em alguns casos); atum albacora e patudo; cavala; espadarte; lagosta; lagostins-do-mar.
  • Outros produtos de origem animal: mel natural orgânico certificado; coral; conchas.

Produtos vegetais e alimentos preparados

  • Hortaliças e legumes: tomates (com períodos específicos de entrada); jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos (orelha-de-pau e shiitake).
  • Raízes e tubérculos: feijão Bambara; mandioca (cassava); taro; inhame (yautia); dasheens; araruta.
  • Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; macadâmia; noz-de-cola; areca; pinhões; bananas; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; etrogs; papaias; marmelos; kiwis; duriões; bagas.
  • Café, chá e especiarias: café (torrado ou não, descafeinado ou não); café solúvel, chá verde; chá preto; erva-mate; pimenta; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro.
  • Cereais, moagem e bebidas: cevada; alpiste; fonio; triticale; amidos; farinhas; suco de laranja; sucos cítricos; suco de abacaxi; água de coco.

Minerais, químicos e combustíveis

  • Minérios e minerais: grafite; caulim; fosfatos; sulfato de bário; magnésite; amianto; mica; minérios de ferro, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho, cromo, tungstênio, urânio e titânio.
  • Combustíveis e óleos: carvão; linhite; turfa; coque; benzeno; tolueno; xilenos; naftaleno; petróleo bruto e refinado; óleos para motores e lubrificantes; biodiesel; gás natural; propano; butanos.
  • Produtos químicos: iodo; gases raros; ácidos clorídrico, sulfúrico e fosfórico; óxidos metálicos; hidrocarbonetos; derivados halogenados; álcoois; fenóis; éteres; cetonas; ácidos carboxílicos; vitaminas; hormônios; antibióticos (muitos classificados como Pharma).

Produtos médicos, farmacêuticos e fertilizantes

  • Sangue e vacinas: plasma humano; soro bovino fetal; produtos imunológicos; vacinas humanas e veterinárias; toxinas.
  • Medicamentos: produtos contendo penicilinas; insulina; corticosteroides; alcaloides; vitaminas.
  • Fertilizantes: fertilizantes de origem animal ou vegetal; ureia; sulfato de amônio; nitratos; superfosfatos.

Materiais industriais

  • Plásticos e borracha: polímeros de etileno, propileno e vinila; silicones; tubos; mangueiras; pneus (especialmente para aeronaves); juntas.
  • Madeira e papel: madeira em bruto ou serrada (mogno, teca e meranti); compensados (plywood); painéis; pastas de madeira; produtos de papel para aeronaves.

Metais, máquinas e equipamentos

  • Metais: ferro fundido; ferroligas; sucata; tubos de aço; cobre; níquel; alumínio; zinco; estanho; metais raros.
  • Máquinas: motores de aeronaves (turbojatos e turbopropulsores); bombas; compressores; ventiladores; aparelhos de ar-condicionado; refrigeradores; extintores.
  • Informática e eletrônicos: computadores e unidades de processamento de dados; notebooks; teclados; unidades de disco; circuitos integrados; monitores; projetores; smartphones.

Aeronaves, instrumentos e outros produtos

  • Aeronáutica: balões; helicópteros; aviões; drones; hélices; trens de pouso.
  • Instrumentos: lentes; prismas; bússolas; pilotos automáticos; termômetros; barômetros; multímetros.
  • Arte e antiguidades: pinturas; esculturas; selos; coleções de interesse histórico ou botânico.

Produtos que serão taxados

  • Etanol
  • Máquinas agrícolas
  • Vestuário
  • Maquinário elétrico
  • Calçados
  • Ferramentas de jardinagem
  • Equipamentos de mineração
  • Papel
  • Açúcar orgânico
  • Bens de capital
  • Manufaturados em geral
  • Produtos químicos diversos
  • Itens industriais processados

Como os setores reagiram

Associações do setor comemoraram a decisão dos EUA de incluir o café solúvel na lista de produtos isentos da tarifa. O café em grão e o café torrado e moído já faziam parte das exceções.

“Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café – na ordem de US$ 2,0 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano aos EUA, maior consumidor e importador mundial – e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos”.

A declaração faz parte de uma nota conjunta da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

“Abic, Abics e Cecafé ponderam, entretanto, que ainda existe uma segunda investigação do USTR na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, a qual pode trazer uma nova possibilidade de tarifas ao café brasileiro, da ordem de 12,5%”, afirmam.

A empresária Joelma Lambertucci de Brito, da Lambertucci Trade Solution, que defendeu o mel brasileiro nos EUA disse que a inclusão do mel orgânico foi resultado “do diálogo técnico e da cooperação.”

“Essa conquista reforça que a colaboração entre o setor privado e o poder público pode gerar resultados concretos para toda a cadeia do mel”, disse.

Já a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) disse que recebeu com serenidade a inclusão de alguns pescados, como a tilápia.

“A decisão é fruto de um trabalho técnico e estratégico desenvolvido pela Abipesca em conjunto com o National Fisheries Institute (NFI), principal entidade representativa da indústria de pescados dos Estados Unidos, além de empresas importadoras americanas, que atuaram para demonstrar os impactos econômicos e comerciais que a taxação poderia provocar em ambos os países.”

Setores que não conseguiram inclusão da lista também se manifestaram, caso do etanol e do açúcar orgânico. A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) disse que lamentou a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas adicionais sobre o etanol brasileiro.

Atualmente, as importações de etanol pelo Brasil são taxadas em 18%, alíquota praticada para todos os países. Segundo a Unica, a taxa “é plenamente compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).”

“A entidade também ressalta que a decisão desconsidera importantes assimetrias na relação comercial entre os dois países. As exportações brasileiras de açúcar permanecem sujeitas às tarifas e restrições de acesso impostas pelos Estados Unidos, enquanto o Brasil mantém uma política não discriminatória para o etanol, em conformidade com as regras do comércio internacional.”

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