A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou, nesta quarta-feira (1º de julho), pareceres relatados por integrantes da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI). As propostas tratam da revisão de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e da desburocratização da emissão de credenciais de estacionamento para pessoas com deficiência.
Multa sem pontos para uso irregular da Zona Azul
A comissão aprovou, com substitutivo, o parecer do deputado Zé Trovão ao Projeto de Lei nº 2.816/2025 e ao apensado PL nº 2.857/2025.
O texto estabelece que motoristas que utilizarem irregularmente vagas de estacionamento rotativo pago, como a Zona Azul, continuem sujeitos à multa, mas deixem de receber os cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o relator, a penalidade atualmente prevista no Código de Trânsito Brasileiro é desproporcional, por equiparar essa infração a condutas que efetivamente colocam em risco a segurança viária.
“Nosso parecer preserva a fiscalização e a aplicação da multa, mas busca corrigir uma desproporção existente no Código de Trânsito Brasileiro. Permanecer além do tempo permitido em um estacionamento rotativo pago não pode receber o mesmo tratamento de infrações que efetivamente colocam em risco a segurança no trânsito. A proposta torna a penalidade mais equilibrada, sem estimular a impunidade, e evita que motoristas, especialmente os profissionais que dependem da CNH para trabalhar, sofram consequências desproporcionais por uma infração de natureza administrativa. É uma medida de bom senso, proporcionalidade e justiça”, afirmou Zé Trovão.
O substitutivo restringe a mudança exclusivamente aos casos de uso irregular do estacionamento rotativo pago. Permanecem inalteradas as penalidades para quem estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência, idosos, táxis, ambulâncias, carga e descarga, motocicletas ou outros espaços de uso específico, por se tratar de situações que podem comprometer direitos de terceiros e a fluidez do trânsito.
O texto também propõe que, nesses casos específicos de estacionamento rotativo pago, o veículo não seja removido, permanecendo apenas a aplicação da multa.
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovada pela comissão e não houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado Federal.
Credencial permanente para pessoas com deficiência
A comissão também aprovou o substitutivo do parecer do deputado Ricardo Ayres ao Projeto de Lei nº 1.403/2026 – que estabelece validade por prazo indeterminado para a credencial de estacionamento destinada às pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade.
A proposta elimina a necessidade de renovações periódicas da credencial quando a condição permanente do beneficiário já tiver sido reconhecida pelo Poder Público.
Para o relator, a medida reduz burocracias, evita custos e deslocamentos desnecessários e fortalece os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.
“A aprovação deste projeto representa um avanço importante na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. O que estamos fazendo é eliminar uma exigência burocrática que não se justifica quando a condição permanente de mobilidade já foi reconhecida pelo poder público. No relatório, propusemos inserir essa previsão diretamente na Lei Brasileira de Inclusão, o que fortalece a segurança jurídica da medida e assegura que essas pessoas não precisem enfrentar renovações periódicas desnecessárias, sem prejudicar a atualização cadastral, os avanços tecnológicos ou a fiscalização em casos de fraude”, destacou Ricardo Ayres.
Embora favorável ao mérito da proposta, o relator apresentou um substitutivo para inserir a garantia da validade por prazo indeterminado diretamente na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em vez de alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o parecer, essa solução proporciona maior segurança jurídica e preserva a competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regulamentar os aspectos operacionais da credencial.
O substitutivo mantém a possibilidade de atualização cadastral, substituição da fotografia, emissão de segunda via, atualização tecnológica do documento e apuração de eventuais fraudes ou erros materiais. Nos casos de deficiência com comprometimento temporário da mobilidade, a validade da credencial continuará seguindo o prazo previsto em laudo médico e na regulamentação vigente.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, se for aprovada pelas comissões responsáveis e não houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado Federal.
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