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ANP aprova resolução sobre acesso aos terminais de GNL; veja os principais pontos

ANP dá prazo de 90 dias para que os operadores apresentem códigos de conduta e impõe limites aos direitos de preferência

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (26/6) a resolução sobre regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de gás natural liquefeito (GNL). 

O regulamento define um prazo de 90 dias para que os operadores dos terminais elaborem os códigos de conduta e prática de acesso – que devem orientar as negociações entre os agentes, com os princípios e procedimentos para o acesso. O documento deve ser aprovado previamente pela agência, antes de publicado.

A ANP acata, assim, uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou lacunas na implementação do programa Gás para Empregar.

O documento, publicado em março pelo TCU, orientou a agência a adotar medidas para apresentação tempestiva dos códigos de acesso às infraestruturas de gás.

A nova resolução também veda a extensão do direito de preferência do proprietário a empresas filiadas ou usuários âncoras do terminal que não sejam donos do terminal.

“Isso evita a criação de privilégios incompatíveis com objetivos concorrenciais que orientam a  abertura do mercado de gás natural”, afirmou o relator do processo, o diretor Pietro Mendes.

Ele acrescentou que os terminais de GNL são “portas de entrada” para novos supridores e modelos de negócios no setor e que o novo regulamento visa aumentar a capacidade de contestação de preços no mercado de gás natural.

“Num mercado que busca superar estruturas historicamente concentradas, o acesso transparente, objetivo e não discriminatório é indispensável para viabilizar a entrada de novos agentes, estimular investimentos e ampliar a contestabilidade dos mercados regionais do gás natural”, disse.

O Brasil possui, hoje, sete terminais em operação, com capacidade de movimentação de 126 milhões de m³/dia.

ANP entrega 1ª resolução sobre acesso às infraetsruturas

Esta é a primeira resolução sobre acesso de terceiros às infraestruturas entregue pela ANP.

A discussão sobre o regulamento do acesso aos sistemas de escoamento e processamento corre em paralelo.

A diretoria da ANP já formou maioria para abrir a consulta pública das regras e deve retomar a votação em breve, após pedido de vistas do diretor-geral, Artur Watt.

Também está prevista a publicação de uma norma para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais.

A diretoria da ANP aprovou nesta sexta a postergação do cronograma para conclusão dessa ação até dezembro.

Principais pontos do acesso aos terminais de GNL

A nova resolução sobre o acesso aos terminais de GNL é extensa. Confira os principais conceitos do regulamento:

  • Desverticalização: separação contábil das atividades de operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;
  • Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos. A cada ciclo de revisão esses volumes poderão permanecer iguais ou serem reduzidos;
  • Negociação: deve ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
  • Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: devem ser elaborados de forma a orientar as negociações entre o operador e terceiros interessados, além de conter os princípios e procedimentos para o acesso não discriminatório;
  • Disponibilização de informações: a ANP define quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
  • Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade;
  • Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação.

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