ANATC alerta para risco de ruptura operacional e cobra correções urgentes no novo sistema do CIOT - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

ANATC alerta para risco de ruptura operacional e cobra correções urgentes no novo sistema do CIOT

A partir do próximo dia 24 de maio, o transporte rodoviário de cargas passa a operar sob um novo marco regulatório com a entrada em vigor das regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), agora integrado de forma obrigatória ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A mudança representa um esforço do governo federal para ampliar a transparência, reduzir a informalidade e fortalecer o controle das operações logísticas em todo o país. O sistema passa a bloquear automaticamente viagens com dados inconsistentes ou valores de frete abaixo do piso mínimo, funcionando como uma verdadeira “catraca digital” que impede o início de qualquer operação irregular.

A comunicação com a ANTT será feita exclusivamente por Web Services certificados, exigindo atualização tecnológica das empresas e garantindo maior rastreabilidade, precisão de dados e segurança jurídica.

Nos últimos dias, o setor intensificou debates sobre pontos críticos da regulamentação, especialmente no que diz respeito às operações de subcontratação.

A ANATC identificou um vício regulatório que, se não corrigido, pode provocar ruptura imediata nas operações a partir da data de início do bloqueio sistêmico. O problema decorre da interpretação que transfere à empresa subcontratada a responsabilidade pela emissão do CIOT nas operações entre Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), contrariando a lógica operacional e a hierarquia normativa do sistema.

Segundo a entidade, nenhuma lei ou resolução superior atribui essa obrigação à ETC subcontratada; ao contrário, a responsabilidade deve recair sobre a ETC subcontratante, que detém o contrato original, controla a operação e é a responsável pela emissão do MDF-e, documento que exige a existência prévia do CIOT.

A inversão dessa cadeia documental cria um impasse prático: a subcontratada não possui, antes do início da operação, todas as informações necessárias para gerar o CIOT, enquanto a subcontratante não pode emitir o MDF-e sem que o CIOT exista, resultando em paralisação inevitável.

Além disso, a ANATC alerta para a assimetria tecnológica entre as empresas envolvidas. Muitas ETCs subcontratadas são pequenas e médias empresas sem estrutura técnica, sistemas integrados ou contratos com Instituições de Pagamento de Frete (IPEFs).

Exigir que elas emitam o CIOT via IPEF impõe custos adicionais, aumenta o risco de erros e pode levar ao descumprimento involuntário da legislação, sujeitando-as a penalidades severas.

 A entidade também critica a distorção do papel das IPEFs, originalmente criadas para proteger transportadores autônomos, mas que, na prática, passam a monetizar uma obrigação legal que deveria ser gratuita para operações entre empresas.

Diante desse cenário, a ANATC propõe a inclusão de um parágrafo no art. 3º da Portaria SUROC nº 6/2026, deixando claro que, nas operações de subcontratação entre ETCs, a responsabilidade pela emissão do CIOT cabe à ETC subcontratante, utilizando o webservice direto da ANTT, sem intermediação obrigatória de IPEF.

A associaçao também solicita a revisão imediata da regra B115 do DCS/SUTEC e uma revisão sistêmica do documento para contemplar todos os cenários de subcontratação previstos na legislação, evitando novos conflitos interpretativos. Caso a ANTT mantenha a exigência de intermediação por IPEF, a associação requer que seja disponibilizado um canal gratuito de emissão do CIOT para essa modalidade, sem cobrança de tarifas ou encargos.

Com a proximidade da data de início do bloqueio sistêmico, o setor considera urgente a correção desses pontos para evitar paralisações, atrasos e insegurança jurídica. A expectativa é que, com os ajustes necessários, o novo modelo regulatório contribua para profissionalizar ainda mais o transporte de cargas, fortalecer a fiscalização e consolidar um ambiente operacional mais seguro, digital e integrado.

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