Valor de referência passa de R$ 2,41 para R$ 2,50, com base na correção pelo INPC acumulado em 12 meses
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor de referência para o pagamento do tempo adicional de carga e descarga no transporte rodoviário de cargas. O valor, que antes era de R$ 2,41, passa a ser de R$ 2,50, conforme correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre abril de 2025 e março de 2026, de 3,77%.
De acordo com publicação do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), a atualização considera o que determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, segundo a qual o prazo máximo para carga e descarga de veículos no transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas a partir da chegada do caminhão ao endereço de destino.
Após esse período, o valor adicional passa a ser devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), com cálculo por tonelada/hora ou fração. Para essa conta, é considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Ainda segundo o IPTC, embarcador e destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador um documento que comprove o horário de chegada do caminhão às dependências do estabelecimento. A ausência desse registro pode resultar em multa aplicada pela ANTT, limitada a 5% do valor da carga.
Como exemplo, o instituto citou um veículo trucado com capacidade de 12 toneladas que permaneceu imobilizado por oito horas no cliente, aguardando a descarga. Como a legislação considera cinco horas como prazo máximo, o tempo excedente foi de três horas.
Nesse caso, o valor da estadia é calculado sobre essas três horas adicionais, o que resulta em R$ 90,00 com o novo valor de referência. Antes do reajuste, para a mesma operação, o valor seria de R$ 86,76. Com a atualização, a diferença passa a ser de R$ 3,24 a mais no custo da operação.
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