Aumento Substancial de Pedidos de Recuperação Judicial

Ao
Excelentíssimo Senhor
Ministro Corregedor Nacional de Justiça
Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ
Ref.: Aumento Substancial de Pedidos de Recuperação Judicial
Senhor Ministro,
A ANATC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS,
associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.970.229/0001-82, com sede na SAUS Quadra
01, Bloco J, CEP-70070-944, na cidade de Brasília-DF, doravante designada simplesmente
“ANATC”, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o quanto
segue:
Para conhecimento de Vossa Excelência, a “ANATC” é uma entidade que
representativa de grandes empresas do segmento de Transporte Rodoviário de Cargas, as quais
somadas perfazem mais de 20.000 cargas diariamente, com mais de 145.000.000 (cento e quarenta
e cinco milhões) de toneladas, tendo faturamento anual superior a R$ 24.000.000.000,00 (vinte e
quatro bilhões de reais), tendo mais de 2.000.000 (dois milhões) de motoristas caminhoneiros
cadastrados na base de dados.
Indubitavelmente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas é uma das matrizes
propulsoras para economia brasileira. Escoa a produção brasileira, aproxima e cria diversos
mercados antes inimagináveis, entrega aos portos brasileiros nossa riqueza que seguirá para o
mundo. Essa relação simbiótica é ainda mais forte com o agronegócio brasileiro e não há dúvida da
importância do agronegócio para a economia brasileira.
Ocorre que diante do atual cenário do agronegócio, com queda de preço nas
commodities e possível quebra de safra, são inevitáveis os impactos à economia brasileira e ao
próprio agronegócio, afetando toda a cadeia de produção, inclusive o Transporte Rodoviário de
Cargas.
Nesse contexto, a “ANATC” demonstra preocupação com o aumento elevado dos
números de pedidos de recuperação judicial, pois, traz ainda mais insegurança ao mercado, com
respectivo encarecimento do crédito para todos, inclusive para o setor de Transporte Rodoviário de
Cargas, levando a possível afastamento de investidores externos no mercado brasileiro.
Além da crise na oferta de crédito, há o risco de uma reação em cadeia em todo o
ecossistema dependente do agronegócio, pois, o aumento imenso das Recuperações Judiciais, com
suspensão de pagamentos e de execuções, com deságios cada vez maiores, pode levar a uma ruptura
severa na saúde financeira de toda a cadeia produtiva.
Não há dúvida que a recuperação judicial seja um instrumento adequado para
contornar a crise de determinada atividade econômica, porém, este instrumento não pode ser
utilizado de maneira desvirtuada, como sendo a única saída para a solução de eventual crise.
Em outras palavras, a “ANATC” entende que a recuperação judicial deve ser a última
alternativa para a superar a crise, não sendo adequada a utilização dessa ferramenta como objetivo
para alavancagem e respectiva obtenção de vantagem, praticas que beiram condutas de fraudes, as
quais devem ser exemplarmente coibidas pelo Poder Judiciário, com a estrita observância das regras
instituídas na Lei 11.101/2005, para trazer segurança jurídica a todos os players do mercado.
Diante desse contexto, preocupante, e considerando a missão do CNJ, a ANATC,
pede que sejam feitos estudos, relatórios e pedido de providências, em regime de urgência, sobre:
1 – A quantidade de pedidos de recuperações judiciais deferidas e o aumento desses pedidos
por setores, com especial atenção para o segmento do agronegócio e do transporte rodoviário
de cargas;
2 – Que seja verificado o aumento dos recursos relativos aos deferimentos de recuperações
judiciais e os índices de reforma desses deferimentos concedidos em desobediência aos
requisitos da Lei 11.101/2005, tanto nos Tribunais Estatuais, como, no STJ;
3 – Que sejam verificadas as principais causas de desobediência dos requisitos da Lei
11,101/2005 pelos Juízos de Primeiro Grau, no processamento e deferimento das
recuperações judicias e demais medidas delas derivadas;
4 – Que de posse desses dados, atento a sua missão institucional, que o CNJ, proponha
medidas de correção e tratamento desses desvios no seu âmbito de atuação, e/ou, proponha
ao STF e ao CONGRESSO NACIONAL, a adoção das mudanças legislativas necessárias a
correção desses desvios, a fim de evitar a ruptura de todo equilíbrio econômico-financeiro
da cadeia produtiva do agronegócio e do transporte para o agronegócio, o que será
desastroso para todo o País.
Sendo certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, reiteramos os votos de
elevada estima e consideração, colocando esta entidade à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
ANATC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS
ELISANDRO RODRIGO ANTUNES
PRESIDENTE


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