A Associação Nacional das Empresas de Transportes de Cargas (ANATC) se opõe fortemente à Medida Provisória nº 1.227/2024, pelos seguintes motivos:
Impacto Negativo para Transportadores de Cargas:
- Impossibilidade de Compensação:
- A medida impede que transportadores usem créditos de PIS e COFINS para compensar outros tributos federais, prejudicando a gestão financeira e competitividade das empresas do setor.
- Ressarcimento Ineficaz:
- O ressarcimento em espécie é lento e burocrático, com prazo de análise de 360 dias e sem garantia de pagamento rápido, afetando gravemente o fluxo de caixa.
Violação de Princípios Constitucionais:
- Capacidade Contributiva e Não Confisco:
- A MP fere esses princípios ao exigir pagamento de tributos enquanto os contribuintes possuem créditos acumulados.
- Segurança Jurídica e Proteção da Confiança:
- As novas regras desrespeitam a segurança jurídica e a expectativa dos contribuintes em relação ao ressarcimento e compensação de créditos acumulados.
Falta de Relevância e Urgência:
- A ANATC entende que a Medida Provisória não preenche os requisitos constitucionais de relevância e urgência, não havendo justificativa para sua implementação imediata.
Ações Recomendadas:
- Rejeição pelo Congresso:
- A ANATC se posiciona pela rejeição da MP pelo Congresso, pela ausência de justificativa para relevância e urgência.
- Aperfeiçoamento do Texto:
- Caso a MP não seja rejeitada, defendemos ampla discussão e aperfeiçoamento do texto para:
- Permitir que os créditos existentes na data de entrada em vigor da MP possam ser usados para compensações tributárias.
- Respeitar o princípio da anterioridade, proporcionando prazo adequado para adaptação às novas regras.
- Caso a MP não seja rejeitada, defendemos ampla discussão e aperfeiçoamento do texto para:
A ANATC está comprometida em proteger os interesses dos transportadores de cargas e continuará lutando contra medidas prejudiciais ao setor.