Posicionamento da ANATC Contra a Medida Provisória nº 1.227/2024

A Associação Nacional das Empresas de Transportes de Cargas (ANATC) se opõe fortemente à Medida Provisória nº 1.227/2024, pelos seguintes motivos:

Impacto Negativo para Transportadores de Cargas:

  1. Impossibilidade de Compensação:
    • A medida impede que transportadores usem créditos de PIS e COFINS para compensar outros tributos federais, prejudicando a gestão financeira e competitividade das empresas do setor.
  2. Ressarcimento Ineficaz:
    • O ressarcimento em espécie é lento e burocrático, com prazo de análise de 360 dias e sem garantia de pagamento rápido, afetando gravemente o fluxo de caixa.

Violação de Princípios Constitucionais:

  1. Capacidade Contributiva e Não Confisco:
    • A MP fere esses princípios ao exigir pagamento de tributos enquanto os contribuintes possuem créditos acumulados.
  2. Segurança Jurídica e Proteção da Confiança:
    • As novas regras desrespeitam a segurança jurídica e a expectativa dos contribuintes em relação ao ressarcimento e compensação de créditos acumulados.

Falta de Relevância e Urgência:

  • A ANATC entende que a Medida Provisória não preenche os requisitos constitucionais de relevância e urgência, não havendo justificativa para sua implementação imediata.

Ações Recomendadas:

  1. Rejeição pelo Congresso:
    • A ANATC se posiciona pela rejeição da MP pelo Congresso, pela ausência de justificativa para relevância e urgência.
  2. Aperfeiçoamento do Texto:
    • Caso a MP não seja rejeitada, defendemos ampla discussão e aperfeiçoamento do texto para:
      • Permitir que os créditos existentes na data de entrada em vigor da MP possam ser usados para compensações tributárias.
      • Respeitar o princípio da anterioridade, proporcionando prazo adequado para adaptação às novas regras.

A ANATC está comprometida em proteger os interesses dos transportadores de cargas e continuará lutando contra medidas prejudiciais ao setor.


Publicado

em

Tags: