Por André Luiz de Azevedo*
No mês que vem a segurança viária recebe alguma visibilidade. É que o CTB reservou a semana compreendida entre os dias 18 e 25 como a Semana Nacional do Trânsito mesmo mnemônico do Sistema Nacional do Trânsito (SNT).
Nesse período são realizadas campanhas e há algum esforço de atores dos planos público e privado, a fim de propor reflexões sobre os temas relacionados com a Segurança Viária.
A despeito da mobilização, verifica-se que já há uma perigosa movimentação nas estatísticas, que sinalizam o aumento de feridos e mortos no trânsito.
O problema tem diagnóstico. Não há no Brasil uma cultura de segurança viária. As regras de circulação e conduta são visitadas apenas em perídos de retirar a licença (CNH) ou nas reciclagens quando ocorre a suspensão.
Os processos de mobilização através de campanhas como foi o caso do cinto de segurança, cadeirinha e da “lei seca” possuem capacidade limitada e exigem vigilância permanente. O aumento da embriaguez como causa dos sinistros já sinaliza acomodação com as regras e sobretudo as sanções.
As perguntas que devemos fazer são:
- O que se faz é o suficiente?
- Há um sistema nacional de trânsito operativo e articulado?
- Está claro e é adequado o atual conceito de segurança viária?
Estamos falando de um sistema complexo, altamente dinâmico, cujas as agências são dotadas de especifidades concedidas pelo legislador que, se devidamente consideradas, colocam a segurança viária em uma moldura bastante distinta do que se tem pelo senso comum.
O Capítulo da Segurança Pública (EC n°. 82/ 2014) soma ao conjunto já previsto no art. 21, XXI e no art. 22, XI da Carta Política, que em apertada síntese, ao enunciar a infraestrutura de transportes no Brasil reservou à União o estabelecimento dos princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Viação (SNV), bem como a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.
Restam, portanto, indissociáveis, sob a perspectiva da segurança viária, o trânsito e o transporte, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e o Sistema Nacional de Viação (SNV), bem como os próprios conceitos de segurança viária e de segurança pública.
Importante destacar que nesse contexto a Segurança Viária deve ser compreendida em seu sentido integral, qual seja a prestação da segurança pública naqueles corredores logísticos, de maneira que garanta, pela prevenção, que as estruturas logísticas estejam sempre disponíveis.
Em que pese a relevância normativa da constitucionalização do tema, é imperiosa a necessidade da construção de um modelo funcional de cooperação entre as agências relacionadas com as temáticas ligadas à segurança viária.
Forçoso destacar que ainda não há uma compreensão adequada acerca do verdadeiro significado de Segurança Viária, que seja capaz de fomentar a integração dos elementos mencionados de forma a contribuir para transformá-los na prestação eficiente de segurança pública.
Precisamos falar sobre isso.
(*) André Luiz de Azevedo é policial rodoviário federal desde 6 de julho de 1994.
Fonte: estradas.com.br